Regulamento da campanha Energia Para o Bem
30/11/2021 às 13h:40min
É lançado o regulamento para a campanha Energia Para o Bem

 

Agradecemos pelo seu interesse na campanha Ação Social “Energia para o Bem”, permitindo assim que possamos realizar um sonho que é gerar energia limpa e sustentável para quem ajuda aqueles que precisam.

 

Para habilitar a sua entidade a participar da campanha, pedimos que observe inicialmente os critérios abaixo e também o regulamento completo que está no link.

 

Critérios para participar da Ação Social “Energia para o Bem”

a) Ser entidade sem fins lucrativos, apresentar estatuto social atualizado e CNPJ ativo;

b) Atuar diretamente em benefício da comunidade em que está inserida, e ter objeto social coincidente com no mínimo uma das áreas: educacional, recreativa, cultural, ambiental, segurança, saúde, esportiva, empresarial e religiosa, ou desde que atuam em benefício do bem social do município.

c) Não contar com usina solar instalada ou em processo de instalação; d) A entidade beneficiada será responsável por deterem e manterem regulares todas as formas de certificados, licenças, seguros, alvarás e autorizações de órgãos governamentais competentes, necessárias à execução de suas atividades sociais;

e) A entidade deverá apresentar uma declaração formal emitida pela Secretaria de Assistencial Social do município em que está sediada, atestando que a mesma está ativa e cumprindo com sua finalidade estatutária;

g) A entidade poderá a qualquer momento ser desclassificada da Ação Social “Energia para o Bem” se envolver-se em escândalos sociais, políticos ou financeiros que possam de alguma forma comprometer a Ação ou imagem da Marsol Energia Ltda e seus parceiros na ação social;

h) A entidade poderá divulgar a Ação em seus canais de comunicação utilizando as peças de divulgação disponibilizadas pela Marsol Energia LTDA.

i) A habilitação e adesão da entidade à presente Ação autoriza o uso de imagens pela Marsol Energia Ltda para divulgação e explanação desta.

 j) Não será permitida a habilitação na presente Ação de Partidos Políticos.

 

Se a sua entidade atende os requisitos acima, segue os itens que precisamos que encaminhe até o próximo dia 8 de dezembro, até às 12hs, a fim de darmos continuidade a participação da entidade que representa na campanha “Energia para o bem”.

 

A ficha de inscrição deverá ser preenchida com os dados solicitados e enviadas para o e-mail marketing@marsolenergia.com até às 12hs do dia 8 de dezembro. A equipe da Marsol Energia Ltda enviará um e-mail confirmando o recebimento da inscrição no dia seguindo ao do envio por parte da entidade, ou no máximo até às 14hs do dia 8 de dezembro, para aquelas inscrições que forem enviadas até às 12hs do dia 8 de dezembro. Sendo assim, pedimos que caso não receba a confirmação por e-mail que contate por telefone com a Marsol Energia e verifique o recebimento do e-mail da sua inscrição, evitando que ocorra algum transtorno por envio para endereço errado ou algum tipo de falha tecnológica.

A documentação da entidade deverá vir acompanhada de uma declaração emitida pela Secretaria de Assistência Social do Município onde a entidade está sediada, atestando que a entidade está ativa e cumprindo com sua finalidade estatutária. Caso o município não conte com secretária de Assistência Social o atestado poderá ser emitido por outra secretaria municipal que se responsabilize pelas informações ali declaradas.

Deverá ser encaminhado junto a esta ficha de inscrição uma foto da entidade de fachada, bem como se possível, fotos ou vídeo da área de atendimento interna.

Caso apareçam pessoas assistidas pela entidade, deverá vir por escrito uma autorização para que elas possam ter sua imagem divulgada no post com as informações da entidade.

Histórico da entidade para ser divulgado no post nas redes sociais

Neste item sugerimos que seja feito um breve histórico da entidade, destacando sua finalidade, a importância do seu trabalho, público que atende, caso tenha algum momento importante na sua trajetória e, principalmente, porque acredita que sua entidade deverá ser a contemplada na promoção e de que forma o recurso economizado será ajudará na manutenção da instituição. Este texto deverá conter no máximo até 15 linhas de texto com fonte tamanho 12 do Word.

 

Clique Aqui para acessar o Regulamento

Fonte: Marsol

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